EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA DEFENSORIA E DO PORTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TOTALIDADE DAS UNIDADES JUDICIAIS DO ESTADO, SERÃO EXCLUÍDAS AS FILAS DE REMESSA E RECEBIMENTO DE PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
(Protocolo CPA nº 2017/055009)
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos senhores magistrados, dirigentes, servidores, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e ao público em geral que em razão da implantação do Portal da Defensoria e do Portal do Ministério Público na totalidade das unidades judiciais do Estado, serão excluídas as filas de remessa e recebimento de processo ao Ministério Público e Defensoria Pública, sendo que eventuais processos existentes nessas filas serão encaminhados para a fila Ag. Análise do Cartório-Urgente, na qual deverão ser examinados pelas unidades judiciais. COMUNICA, ainda, que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.operacional@tjsp.jus.br. COMUNICA, por fim, que fica expressamente revogado o Comunicado SPI 103/2012.
(Republicado com alterações no DJE de 23/08/2017, Caderno Administrativo, página 08)