A gratuidade no fornecimento verbal do resultado de pesquisa fonética (também conhecida como pesquisa eletrônica ou informação eletrônica), refere-se apenas a uma única consulta.
COMUNICADO SPI Nº 18/2011
(Referente ao Processo nº 2009/3528 – SPI 2.1)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Coordenadores e Supervisores de Serviço do Cartório ou Setor de Distribuição dos Foros Regionais da Capital e das Comarcas do Interior, bem como ao Coordenador do Setor de Pesquisas do Foro Central da Capital que a gratuidade no fornecimento verbal do resultado de pesquisa fonética (também conhecida como pesquisa eletrônica ou informação eletrônica), refere-se apenas a uma única consulta.
(Disponibilizado no DJE de 24/05/2011, Caderno Administrativo, página 05; encaminhado via e-mail institucional aos grupos "Diretores" capital e interior em 24/05/2011).