É dispensada a lavratura do termo de penhora no bloqueio e na transferência de numerário por meio do sistema BacenJud.
COMUNICADO SPI Nº 19/2011
(Processo CPA nº 2009/52535)
A Secretaria de Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o disposto no Art. 659, § 6º do Código de Processo Civil, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades da Capital e do Interior que é dispensada a lavratura do termo de penhora no bloqueio e na transferência de numerário por meio do sistema BacenJud, devendo ser juntado aos autos o comprovante emitido pelo referido sistema, o qual terá a finalidade de comprovar o referido trâmite.
(Disponibilizado no DJE de 25/05/2011, Caderno Administrativo, página 05).