PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 49/2017

DISPONIBILIZADOS 02(DOIS) NOVOS MODELOS DE CERTIDÃO NO SISTEMA SAJ SGC: MODELO 49 - EVENTOS – CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS JUDICIAIS E MODELO 36 – EVENTOS – CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS JUDICIAIS POR PROCESSO

(Processo CPA nº 2007/042484)

COMUNICADO SPI Nº 49/2017

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Servidores dos Ofícios Distribuidores e da área Criminal, que foram disponibilizados 02(dois) novos modelos de certidão no sistema SAJ SGC:

MODELO 49 - EVENTOS – CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS JUDICIAIS – Este modelo abrange todos os feitos criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado, referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e, em relação à Comarca emitente conterá, se o caso, os feitos constantes das fichas manuais. Esta certidão também aponta todos os eventos de parte cadastrados no sistema informatizado.

MODELO 36 – EVENTOS – CERTIDÃO CRIMINAL PARA FINS JUDICIAIS POR PROCESSO - Este modelo conterá somente o(s) processo(s) referido(s) na requisição judicial com todos os eventos de parte cadastrados no sistema informatizado.
O pedido será cadastrado normalmente no sistema SGC e na tela de análise será(ão) assinalado(s) somente o(s) processo(s) constante(s) da requisição judicial.

COMUNICA, ainda, o que segue:
Os apontamentos nas certidões acima dependem exclusivamente do integral cadastramento dos eventos de parte pelos ofícios responsáveis pela tramitação do processo.
Havendo integral cadastramento dos eventos no processo, as certidões acima substituem a certidão de objeto.
Os ofícios judiciais que necessitem de certidão de objeto e pé de processos criminais para a instrução dos seus autos deverão solicitar, primeiramente, um dos modelos de certidão acima descritos, de acordo com a necessidade, salvo se já fez a pesquisa prévia no SGC (passo a passo enviado por e-mail) e constatado a inexistência de eventos.
Não sendo satisfatório o resultado obtido com as certidões modelo 36 ou 49 ou na pesquisa prévia no SGC, os ofícios judiciais deverão requisitar a certidão de objeto e pé junto à unidade respectiva, informando que os dados apresentados na certidão do distribuidor foram insuficientes para a instrução do processo. A solicitação deverá ser atendida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 104, §3º, NSCGJ. As unidades não poderão recusar atendimento às requisições judiciais de certidão de objeto e pé.

Os modelos 49 e 36 se destinam exclusivamente às requisições judiciais, ou seja, não se destinam ao atendimento de pedido do próprio pesquisado ou de seu representante legal e deverão ser analisadas sempre em conjunto com a Folha de Antecedentes.

A expedição das certidões de eventos nas Comarcas do Interior será feita pelo Oficio Distribuidor do local da unidade requisitante.

A expedição das certidões de eventos na Comarca da Capital será feita pela SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Estadual Criminal e as requisições deverão ser encaminhadas para o e-mail centraldepedidos@tjsp.jus.br

Eventuais dúvidas dos Distribuidores poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br e dos cartórios para spi.operacional@tjsp.jus.br.
(Republicado com alterações)



(Disponibilizado no DJE de 07/05/2018, Caderno Administrativo, páginas 10/11)


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