A certidão de distribuição para fins judiciais poderá ser encaminhada por e-mail institucional pessoal e não o da unidade cartorária.
COMUNICADO SPI Nº 13/2018
(Processo - CPA 2017/233180)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de padronizar o procedimento para solicitação da certidão de distribuição para fins judiciais, COMUNICA, aos Magistrados e Servidores que a solicitação da certidão de distribuição para fins judiciais poderá ser encaminhada por e-mail institucional pessoal e não o da unidade cartorária, independente do encaminhamento da requisição judicial.
No e-mail deverá constar o número do processo ao qual se destina e que a solicitação é feita em cumprimento à determinação judicial ou para atendimento de exigência normativa.
O e-mail deverá possuir a assinatura padronizada nos termos da Portaria nº 9.200/2015.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 10/4/2018, página 6)