Petições iniciais encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico ao “Foro Plantão” serão rejeitadas pelo Distribuidor da Comarca Sede de Circunscrição Judiciária, independentemente de determinação judicial.
COMUNICADO SPI N° 16/2018
(Processo n° 2018/32208)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados e ao público em geral que as petições iniciais encaminhadas por meio do peticionamento eletrônico ao “Foro Plantão” serão rejeitadas pelo Distribuidor da Comarca Sede de Circunscrição Judiciária, independentemente de determinação judicial, nas seguintes situações:
a) Petições iniciais encaminhadas até às 19 horas do dia útil que anteceder o Plantão Judiciário;
b) Petições iniciais encaminhadas após as 13 horas do último dia do Plantão Judiciário ou do único dia (no caso de feriado);
COMUNICA ainda que o Distribuidor da Comarca Sede deverá acessar diariamente, no sistema SAJ, a lotação do respectivo “Foro Plantão” e rejeitar as petições iniciais que se enquadrem nas hipóteses anteriormente descritas, lançando obrigatoriamente em campo próprio o seguinte motivo: “Petição protocolada fora do horário do Plantão Judiciário, nos termos do Comunicado SPI n° 16/2018, disponibilizado no DJE em 24/04/2018”.
COMUNICA finalmente que o sistema encaminhará automaticamente a mensagem de cancelamento do protocolo à caixa postal do peticionário no Portal de Serviços e-SAJ, ficando dispensada a publicação dos protocolos não distribuídos.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 24/4/2018, Caderno Administrativo, página 26)