Foro Plantão - Orientações relativamente ao tratamento dos expedientes eventualmente encaminhados pelas Delegacias de Polícia.
COMUNICADO SPI N°30/2018
(Processo n° 2018/25095)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da E. Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a expansão do Projeto de Inquérito Policial Eletrônico e a necessidade de tratamento dos expedientes eventualmente encaminhados pelas Delegacias de Polícia de forma equivocada ao FORO PLANTÃO, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores das Comarcas do Interior que, até a adequação do sistema informatizado, deverão ser observadas as orientações a seguir:
a)Nos dias úteis (durante o expediente), a Unidade Judicial da Comarca Sede de Circunscrição Judiciária, responsável pelas atribuições da Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária, deverá acessar o sistema SAJ na lotação do respectivo “Foro Plantão”, verificar as filas de trabalho e adotar os seguintes procedimentos:
a 1) Tratando-se de distribuição automática, se identificado expediente distribuído pela Delegacia de Polícia para o “Foro Plantão” ao invés do “Foro competente”, deverá certificar a ocorrência nos autos e;
a 2) Em caráter excepcional, por meio de ato ordinatório, remeter os autos ao Cartório da Distribuição do “Foro Plantão” para providenciar a redistribuição ao juízo competente, não havendo para esses casos a necessidade de determinação judicial.
b)Nos dias úteis (durante o expediente), o Distribuidor da Comarca Sede de Circunscrição Judiciária deverá acessar o
sistema SAJ na lotação do respectivo “Foro Plantão” e verificar se há expedientes, na fila de trabalho “recebidos do cartório”, a serem redistribuídos, adotando-se as providências que forem necessárias à redistribuição ao “Foro competente”.
Dúvidas dos Ofícios de Justiça poderão ser esclarecidas através do e-mail: spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br.
Dúvidas dos Distribuidores poderão ser esclarecidas através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
Republicado por determinação judicial.
( Disponibilizado no DJE- Caderno Administrativo - 25/10/2018, página 7/8).