Não será admitido pelo Protocolo Integrado o recebimento de recurso de Agravo de Instrumento destinado às Câmaras e Seções, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel.
COMUNICADO SPI Nº 38/2018
( Processo nº 2018/93391)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados, aos responsáveis pelos Setores de Protocolo e ao público em geral que não será admitido pelo Protocolo Integrado o recebimento de recurso de Agravo de Instrumento destinado às Câmaras e Seções a que se referem os Comunicados n° 280/2013 (Câmara Especial), n° 300/2013 (Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 3), n° 354/2013 (Seção de Direito Público), n° 378/2013 (Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 2), n° 412/2013 (Seção Direito Privado - Subseção de Direito Privado 1), n° 442/2013 (Seção Criminal) e n° 484/2013 (Órgão Especial), ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel.
COMUNICA também que os Agravos de Instrumento, tratados neste Comunicado, devem ser interpostos diretamente no segundo grau por meio do peticionamento eletrônico.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 17/10/2018, Caderno Administrativo, página 12.