A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos senhores Advogados e ao público em geral que a partir de 04/02/2019 será disponibilizada no peticionamento eletrônico inicial do Foro Regional VI – Penha de França a competência SANCAST para o cadastro e processamento de feitos junto ao Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas – SANCAST, vinculado à Vara da Infância e da Juventude daquele Foro Regional, nos termos do Provimento CSM n° 2.279/2015.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br
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