As requisições judiciais de certidões de distribuição, e de informações de antecedentes criminais oriundas de outros Tribunais deverão ser dirigidas à SPI 3.4 .
COMUNICADO SPI Nº 12/2019
CPA 2018/00007929
A Secretaria da Primeira Instância em cumprimento à determinação contida no artigo 4º, do Provimento CG nº 01/2019 COMUNICA para conhecimento geral que as requisições judiciais de certidões de distribuição, e de informações de antecedentes criminais oriundas de outros Tribunais deverão ser dirigidas à SPI 3.4 – Coordenadoria de Gestão da Certidão Estadual, observando-se:
I- Requisições judiciais de informações de antecedentes criminais serão atendidas pelo envio da CERTIDÃO DE FEITOS CRIMINAIS PARA FINS JUDICIAIS – sistema SAJ SGC, modelo 27, além da Folha de Antecedentes (SIVEC) e certidões de eventuais execuções criminais no sistema SIVEC;
II- Requisições judiciais de certidão de distribuição criminal serão atendidas com a Certidão De Distribuição Criminal Para Fins Judiciais, a qual não apresenta eventos de parte, aponta processos referentes a homônimos não qualificados e considera os feitos registrados em fichas manuais;
III- Caso a requisição não informe a Comarca de interesse, será considerada a data de informatização e a eventual pesquisa em fichas manuais da Comarca da Capital.
IV- A data de informatização das Comarcas consta do Comunicado SPI nº53/2015.
V- As solicitações podem ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br, pelo malote digital SPI 3.4 Certidão Estadual de Distribuição ou para SPI 3.4 – Coordenadoria de Gestão da Certidão Estadual – Rua Direita nº250, 16º andar – CEP 01002-903 – São Paulo-SP
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 21/02/2019, página 09)