A partir de 01/03/2019 fica instituída a CERTIDÃO DE FEITOS CRIMINAIS PARA FINS JUDICIAIS – sistema SAJ SGC, modelo 27, a qual possui configuração ampla, incluindo autos de prisão em flagrante, cautelares com pedidos de prisão preventiva ou temporária, medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso), e Execuções Criminais que tramitem no sistema SAJ PG5, e tem validade para reconhecimento de maus antecedentes ou reincidência.
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(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 21/02/2019, páginas 9/11)