Configuradas no sistema informatizado oficial as classes 152 – Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 151 – Liquidação por Arbitramento, 154 – Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum e 153 – Liquidação Provisória por Arbitramento.
COMUNICADO SPI Nº 30/2019
(Processo CPA nº 2018/000030195)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que foram configuradas no sistema informatizado oficial as classes 152 – Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 151 – Liquidação por Arbitramento, 154 – Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum e 153 – Liquidação Provisória por Arbitramento, de modo a permitir a distribuição quando tais procedimentos iniciarem em juízo diverso daquele que proferiu a sentença condenatória, nos termos do § 10 do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 27/06/2019, página 8)