Petições Iniciais - Juizados Especiais.
COMUNICADO SPI Nº 47/2011
(Processo nº 2010/84947 – SPI)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Dirigentes de Distribuidores, Unidades de Juizados Especiais, Advogados e Público em geral que as petições iniciais de Juizados Especiais apresentadas através de advogado constituído devem ser protocolizadas e cadastradas no Distribuidor, porém caso haja concordância dos Juízes Corregedores Permanentes interessados, poderá haver apresentação do documento no Cartório do Juizado Especial para supressão da intimação do autor sobre a data designada da audiência, conforme disposto no item 5.3 do Provimento CSM nº 1670/2009. COMUNICA, ainda, que os pedidos orais recebidos nas Unidades de Juizados Especiais serão reduzidos a termos, observando–se os critérios do artigo 14 da Lei nº 9.099/1995.
(Disponibilizado no DJE de 10/11/2011, Caderno Administrativo, página 07).