COMUNICADO SPI Nº 33/2019
(Processo CPA nº 2016/00185305 - SPI)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Advogados, Procuradores, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que foram disponibilizadas no sistema informatizado oficial as classes 12246 – Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos e 12247 – Execução Extrajudicial de Alimentos, vinculadas aos assuntos processuais 9180 – Expropriação de Bens e 10859 – Alimentos, este último reservado aos casos de prisão civil pelo não pagamento da obrigação alimentícia, nas competências “Família e Sucessões”, “Acervo Família e Sucessões – Parelheiros”, “UDAJ Cível” e “Plantão Cível”.
COMUNICA ainda que os procedimentos relacionados ao cumprimento de sentença de prestar alimentos, iniciados em juízo diverso daquele que proferiu a condenação ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, deverão ser encaminhados eletronicamente conforme a disciplina prevista no Comunicado CG nº 438/2016.
COMUNICA finalmente a revogação do Comunicado SPI nº 12/2017.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
DJE página 20