A classe 278-Termo Circunstanciado não está mais disponível para o cadastro na competência "27 - Juizado Criminal - Violência Doméstica".
COMUNICADO SPI Nº 36/2019
(Processo CPA nº 2010/00064731)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores de Primeira Instância que, por força do disposto no artigo 41 da Lei 11.340/2006, a classe 278 – Termo Circunstanciado não está mais disponível para cadastro na competência “27 - Juizado Criminal – Violência Doméstica”.
COMUNICA ainda que, na hipótese de redistribuição de processos cadastrados na classe 278 – Termo Circunstanciado para tramitar na competência “27 - Juizado Criminal – Violência Doméstica”, o Distribuidor deverá proceder à correção prévia para a classe 279 – Inquérito Policial e, se necessário, do assunto principal.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
Republicado com correção no ano do comunicado.
(Disponibilizado no DJE , Caderno Administrativo de 14/09/2019, página 24)