Com a implantação do Portal da Defensoria na totalidade das unidades judiciais do Estado, serão excluídas as filas de remessa e recebimento de processo à Defensoria Pública.
COMUNICADO SPI N°46/2019
(Processo SPI nº 2017/55009 )
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores, Advogados e ao Público em geral que, em razão da implantação do Portal da Defensoria na totalidade das unidades judiciais do Estado, serão excluídas as filas de remessa e recebimento de processo à Defensoria Pública, sendo que eventuais processos existentes nessas filas, deverão ser encaminhados, por cada unidade judiciária, para a fila “Ag. Análise do Cartório- Urgente”, na qual deverão ser examinados individualmente para o correto encaminhamento ou em caso de estarem em mais de uma fila, seja desde já removida a cópia nesta. Para tanto estarão disponíveis nestas filas dois novos botões de atividade “Encaminhar para Ag. Análise do Cartório – Urgente” e “Remover Cópia”, que ficarão disponíveis pelo prazo de 60 dias, após o que, serão as filas desativadas COMUNICA, finalmente, que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.diagnostico@tjsp.jus.br. COMUNICA , por fim, que fica expressamente revogado o Comunicado SPI 44/2017.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 17/10/2019, página 13)