COMUNICADO SPI Nº 49/2019
(Processo CPA nº 2017/00110745)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos e público em geral que, em razão da desativação da classe 244 – Reclamação, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ nº 46/2007), está autorizado, em caráter provisório, o peticionamento de reclamações perante a Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais através da classe 241 – Petição Cível, a fim de identificar o ajuizamento das reclamações decorrentes de divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 759/2016.
Esclarecimentos sobre classes processuais poderão ser obtidos no e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
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