CEJUSC - "Evolução de classe" disponível no menu "andamento", a fim de apontar o acordo homologado nas certidões de distribuição.
COMUNICADO SPI Nº05 /2020
(Processo CPA nº 2017/00112379 - SPI)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) que na hipótese de haver homologação judicial de acordo obtido na fase pré-processual, é imprescindível que o respectivo feito (cadastrado com os códigos 11875 – Reclamação Pré-Processual ou 12136 – Pedido de Mediação Pré-Processual) tenha sua classe originária evoluída para 12374 – Homologação de Transação Extrajudicial, mediante funcionalidade de sistema denominada “Evolução de Classe”, disponível no menu “Andamento”, a fim de apontar o acordo homologado nas certidões de distribuição.
COMUNICA ainda que quando a homologação de acordo se referir à sucessão “causa mortis”, deverá ser utilizado o assunto 50283 – Partilha de bens do direito das sucessões – CEJUSC e o “de cujus” deverá ser cadastrado no polo passivo com o tipo de participação 55 – Inventariado. A classe “Homologação de Transação Extrajudicial” será configurada para ser considerada nos modelos de certidões de inventários, arrolamentos e testamentos, mas nesses modelos (códigos 54 e 66) o processo será assinalado para apontamento somente se o tipo de participação do pesquisado for 55 – Inventariado.
Esclarecimentos sobre classes processuais poderão ser obtidos através do e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
Esclarecimentos sobre certidões de distribuição poderão ser obtidos através do e-mail spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 20/02/2020, página 12)