Peticionamento eletrônico - Procedimento no período de recesso.
COMUNICADO SPI Nº 55/2011
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, responsáveis pelas Unidades Judiciais, Advogados e Público em Geral que os pedidos apresentados ao Plantão Judiciário, no período instituído pelo Provimento CSM nº 1926/2011, com alteração dada pelo Provimento CSM nº 1933/2011, deverão ser presenciais, mesmo aqueles dirigidos a Unidades Digitais, sem possibilidade de encaminhamento através do peticionamento eletrônico que estará inativo.
(Disponibilizado no DJE de 19/12/2011, Caderno Administrativo, página 08).