Foi disponibilizada a vinculação entre o assunto 50227 – Restabelecimento da sociedade conjugal e a classe processual 1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária
COMUNICADO SPI Nº 726/2020
(Processo CPA nº 2017/00194843)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância que:
1) foi disponibilizada a vinculação entre o assunto 50227 – Restabelecimento da sociedade conjugal e a classe processual 1294 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária, perante o sistema informatizado oficial nas competências “Família e Sucessões” e “Acervo Família e Sucessões – Parelheiros”;
2) a medida viabiliza a distribuição do pedido de restabelecimento da sociedade conjugal na hipótese de a dissolução ter sido processada em outro Estado da federação, ou quando as partes optaram pelo procedimento extrajudicial;
3) foi revogado o Comunicado SPI nº 38/2019 e eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail spi.gestaodist@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 04 e 11/08/2020, Caderno Administrativo, páginas 07 e 11)