Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo - atualização dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção e CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
COMUNICADO SPI nº 24/2012
(Processo nº. 2009/116060)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009.
(29,30/3 e 2/4/2012)