Utilização dos modelos de alvará para busca de endereço das partes em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas.
COMUNICADO SPI Nº 26/2012
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, RECOMENDA aos MM. Juizes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais de 1ª Instância que, salvo determinação judicial em contrário, utilizem o modelo de alvará para busca de endereço das partes em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, em substituição aos ofícios enviados pelo malote. O modelo em questão não se aplica aos interessados beneficiários da justiça gratuita, nem serve para a obtenção de informações que envolvam as declarações de imposto de renda (INFOJUD), instituições bancárias (BACENJUD) e cadastro de registro de veículos conveniados (RENAJUD), cujos procedimentos estão regulamentados pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011. O modelo será enviado aos MM. Juízes e aos Dirigentes das Unidades Judiciais por e-mail e oportunamente disponibilizado nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(Disponibilizado no DJE de 12/04/2012, Caderno Administrativo, página 07).
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