Firmado contrato com a empresa de guarda terceirizada Iron Mountain, é vedada a remessa de qualquer tipo de livro para arquivo.
COMUNICADO SPI nº 05/2021
(Processo nº 2013/96138)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, COMUNICA aos senhores Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância que, tendo em vista o contrato nº 120/2019, firmado com a empresa de guarda terceirizada Iron Mountain, é vedada a remessa de qualquer tipo de livro para arquivo.
COMUNICA AINDA, que em se tratando de livros relativos a processos de Falência, deverá a Unidade Judicial entregá-los aos administradores/síndicos/advogados da Falência, mediante recibo; havendo recusa ou não sendo estes localizados, os livros deverão permanecer nas Unidades Judiciais.
COMUNICA, POR FIM, que, havendo necessidade de desarquivamento de livro junto à empresa de guarda, e não sendo possível sua localização no Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado-SGDAU pela Unidade Judicial, deverá ser encaminhado e-mail para spi.arquivo@tjsp.jus.br, para as providências cabíveis de desarquivamento e envio à Unidade Judicial requisitante.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo de 14/04/2021, página 07)