Certidão e Pesquisa Modelo 99 – AÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
(Disponibilizado no DJE de 28/07, Caderno Administrativo, páginas 4 e 5)
COMUNICADO SPI Nº 82/2015
CPA Nº 2014/00107324
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Unidades responsáveis pela emissão de Certidões de Distribuição e Pesquisas – SAJ SGC e Unidades Judiciais nas quais tramitam feitos da Infância e Juventude infracional que foi disponibilizado o modelo 99 – AÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL, para pesquisa e certidão. O modelo aponta todos os feitos da Infância e Juventude infracional cadastrados no sistema informatizado em nome do pesquisado e deverá ser utilizado exclusivamente para atendimento de requisições judiciais.
Para realização da pesquisa para fins judiciais será necessário abrir o SAJ SGC/Consulta/Processos, indicar o polo “passivo”, digitar o nome do pesquisado, em modelo indicar “99 – AÇÕES DA INFÂNCIA E JUVENTUDE”. O campo “Comarca” poderá ser limpo, caso em que a pesquisa retornará as ações constantes do banco de dados de todo Estado ou ser preenchido com Comarca de interesse. No relatório da pesquisa, além dos dados apontados em certidão, também é informado o assunto cadastrado, melhorando a qualidade da informação. O relatório de pesquisa deve ser gerado observando-se a eliminação dos resultados incompatíveis, não devem ser cadastrados outros campos, tendo em vista que na pesquisa, quanto maior o número de filtros, mais específico o resultado e menor o número de feitos que o sistema retorna, ao inverso do que ocorre com a certidão.
A certidão sempre incidirá sobre a base de dados de todo o Estado.
A Pesquisa e Certidão poderão ser realizadas por todas as unidades responsáveis pela emissão de certidões de todas as Comarcas/Foros Distritais do Interior do Estado, razão pela qual as requisições judiciais devem ser encaminhadas ao Distribuidor local para atendimento. As requisições originárias da Comarca da Capital deverão ser encaminhadas para o SCECR – Serviço de Certidão Estadual Criminal, e-mail sppesquisacriminal@tjsp.jus.br.
A pesquisa também poderá ser feita diretamente por outras unidades judiciais que possuam acesso ao SAJ SGC com perfil de consulta. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.
(Republicado por determinação judicial – CPA Nº 2021/00046318)