A redistribuição dos processos de competência da Infância e Juventude entre Comarcas e Foros Distritais do Interior deve ser realizada pelo Distribuidor, utilizando o sistema (SIDAP e SAJ/PG5).
COMUNICADO SPI Nº 40/2012
(Processo nº 2012/16184)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Diretores de Fórum e aos funcionários responsáveis pelo Distribuidor que a redistribuição dos processos de competência da Infância e Juventude entre Comarcas e Foros Distritais do Interior deve ser realizada pelo Distribuidor que utilizará, obrigatoriamente, o uso da funcionalidade existente no sistema informatizado oficial (SIDAP e SAJ/PG5) relativa à redistribuição, a fim de preservar o número dos processos e os andamentos já inseridos no sistema na Comarca de origem. Eventuais esclarecimentos deverão ser solicitados via e-mail para: spi.duvidas@tjsp.jus.br
(Disponibilizado no DJE de 22/05/2012, Caderno Administrativo, página 08).