Permanece vigente a Portaria nº 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos.
COMUNICADO SPI Nº 52/2012
(Processo nº 2011/121335)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência, COMUNICA aos Magistrados, Servidores, Advogados e Público em Geral, que permanece vigente a Portaria nº 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos, enquanto pendente decisão final a respeito da matéria nos autos do RMS nº 31170 do E. Superior Tribunal de Justiça. COMUNICA, finalmente, que os pedidos de desarquivamento deverão ser efetuados juntamente com a respectiva guia de pagamento, salvo gratuidade da justiça.
(18, 20 e 24/7/2012)
(Disponibilizado no DJE de 18, 20 e 24/07/2012, Caderno Administrativo, páginas 04, 06 e 03, respectivamente).