Aos setores que não possuem em sistema o registro das fichas onomásticas, deverão informar esta condição no prazo de 48 (quarenta e oito) pelo e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br.
COMUNICADO SPI Nº 63/2012
(Processo CPA nº 2012/37182)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em complemento aos COMUNICADOS SPI nº 50 e 51/2012, COMUNICA aos cartórios de distribuição, setores de distribuição ou unidades administrativas responsáveis pela guarda de fichas onomásticas (fichas por nome) ou livros escriturados que, caso não possuam registradas em sistema informatizado os dados de distribuição a partir de 01/01/2003, deverão informar esta condição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 20/08/2012, Caderno Administrativo, página 03).