As certidões para fins criminais (distribuição e objeto e pé) deverão ser emitidas gratuitamente, mesmo quando solicitadas por familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas de segurança, dentre outros.
COMUNICADO SPI Nº 69/2012
(Processo nº 2009/90068)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da E. Corregedoria Geral de Justiça COMUNICA aos Juízes, Dirigentes das Unidades, Servidores e ao Público em Geral que as certidões para fins criminais (distribuição e objeto e pé) deverão ser emitidas gratuitamente, mesmo quando solicitadas por familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas de segurança, dentre outros, desde que destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, quando devidamente declarada tal ocorrência, conforme r. Parecer da E. Presidência publicado anteriormente. COMUNICA, ainda, que deverá ser mantida a cobrança para pesquisa impressa das informações (“print”), observando-se a isenção da cobrança para uma única informação verbal. COMUNCIA, finalmente, que fica revogado o Comunicado CG nº 182/2012.
(Disponibilizado no DJE de 05/09/2012, Caderno Administrativo, página 47).