Consulta e visualização no Portal dos autos que tramitam em segredo de justiça, deverá ser fornecida aos representantes da Defensoria Pública e Ministério Público a “senha do processo”, quando solicitada.
COMUNICADO SPI Nº 71/2012
(Protocolo nº 2012-118597)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais que, para fins de consulta e visualização no Portal dos autos que tramitam em segredo de justiça, deverá ser fornecida aos representantes da Defensoria Pública e Ministério Público a “senha do processo”, quando solicitada. COMUNICA, também, que a solicitação deverá ser efetivada por e-mail institucional dos representantes dos referidos Órgãos diretamente ao e-mail institucional da Unidade Judicial, cujo endereço eletrônico poderá ser obtido pelo link (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais/Default.aspx?f=1). COMUNICA, ainda, que para a disponibilização da “senha do processo” aos Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverá ser aplicada a mesma funcionalidade para as senhas das partes atualmente disponível no sistema SIDAP (Cível e Criminal). COMUNICA, finalmente, que uma vez fornecida a “senha do processo”, seja para a parte, para o representante da Defensoria Pública ou do Ministério Público, uma nova não deverá ser gerada, pois anulará a anterior.
(Disponibilizado no DJE de 11/09/2012, Caderno Administrativo, página 04).