Vinculação de movimentação de sentença proferidas no Sistema SAJ
COMUNICADO SPI Nº 87/2012
(Processo nº. 2011/128152)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral, COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, usuários do sistema SAJ, que para vinculação de movimentação às sentenças proferidas, deve ser escolhida aquela que melhor reflete o julgado, considerando-se, especialmente:
1. Para uma sentença que julga a ação principal e o pedido contraposto será escolhida uma só movimentação, a qual deve refletir o resultado em relação à ação principal e em relação ao pedido contraposto; a mesma sistemática se aplica quanto à reconvenção;
2. Para uma sentença que julga ações reunidas, sendo uma delas procedente e a outra improcedente, será escolhida uma só movimentação, qual seja, a de resolução do mérito com procedência em parte, e seus subtipos “resumida” ou “completa”.
(5, 10 e 15/10/2012)
(Disponibilizado no DJE de 05, 10 e 15/10/2012, Caderno Administrativo, páginas 10, 10 e 14, respectivamente).