PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 94/2012

Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2012 (TJSP/TST) - informar a última decisão/sentença judicial prolatada em cada processo das ações de Recuperação Judicial e de Falências


COMUNICADO SPI Nº. 94/2012
(Processo nº. 2012/042804)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos senhores Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que tramitam ações de Recuperação Judicial e de Falências que deverá ser informada a última decisão/sentença judicial prolatada em cada processo, a partir de 01/04/2012, relativa à decretação, cancelamento ou encerramento de falências e de deferimento de processamento, concessão ou encerramento de recuperações judiciais, mediante o preenchimento da planilha disponibilizada no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Intranet/Downloads, item Corregedoria Geral da Justiça, subitem Planilha Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2012 (TJSP/TST). COMUNICA, AINDA, que a planilha, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada para o e-mail tjsp.tst@tjsp.jus.br, impreterivelmente até o dia 31.10.2012. COMUNICA, AINDA, que, partir de novembro/2012, referida planilha deverá ser preenchida mensalmente (para informar as decisões prolatadas no período) e encaminhada para o e-mail acima mencionado até o dia 10 de cada mês (ou dia útil subsequente). COMUNICA, POR FIM, que tal providência visa ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, do qual é gestor o MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral, Dr. Ricardo Felício Scaff, nomeado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nesta data, com vistas à correta informação acerca de datas relevantes para fins de cálculo de créditos pelos juízos das ações individuais, evitando-se assim o recálculo em habilitações de crédito e divergências entre os juízos das ações concursais e das ações individuais, assim como a observância da suspensão prevista no artigo 6º da Lei n. 11.101/05.

(Disponibilizado no DJE de 19/10/2012, Caderno Administrativo, página 13; encaminhado via e-mail institucional aos grupos "Diretores" e "Juízes" capital e interior em 19/10/2012).


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