Esclarecimento ao Comunicado SPI 94/2012. O nome e o telefone do administrador judicial devem ser informados “quando possível”como consta na aba de orientações, devidamente retificada da planilha enviada.
COMUNICADO SPI nº.96/2012
Em esclarecimento ao Comunicado SPI 94/2012
(Processo nº2012/042804)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos senhores Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que tramitam ações de Recuperação Judicial e de Falências, em esclarecimento ao Comunicado SPI 94/2012, que o nome e o telefone do administrador judicial devem ser informados “quando possível”, como consta na aba de orientações, devidamente retificada, da planilha disponibilizada na intranet (http://www.tjsp.jus.br/Intranet/Downloads). COMUNICA, AINDA, que se não houver decisões/sentenças a informar (seja nesta primeira planilha, seja nas planilhas mensais futuras), deverá ser encaminhado ao e-mail tjsp.tst@tjsp.jus.br a seguinte mensagem: “não há informações a prestar relativas ao período de __/ __ / __ a __/ __ / __”, sem necessidade, nesta hipótese, de preenchimento e encaminhamento da planilha de dados.
(Disponibilizado no DJE de 23/10/2012, Caderno Administrativo, página 16; encaminhado via e-mail institucional aos grupos "Diretores" e "Juízes" capital e interior em 23/10/2012).