Será implantado a partir de 30 de outubro de 2012 a terceirização dos serviços de reprografia nas Comarcas do Interior .
COMUNICADO SPI Nº98/2012
(Protocolo nº2012/141000)
Terceirização dos Serviços de Reprografia para Comarcas do Interior abaixo discriminadas.
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que será implantado a partir de 30 de outubro de 2012 a terceirização dos serviços de reprografia nas Comarcas do Interior abaixo discriminadas.
Para que a implantação dos serviços e a execução do contrato sejam adequadas e eficazes, serão adotados os procedimentos definidos para os serviços executados no âmbito do Tribunal de Justiça assim discriminados:
1- A prestação do serviço será realizada pela Empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda, de acordo com cada Contrato, como seguem: Contrato nº 000.140/2012 para as Comarcas de Avaré (dois endereços), Botucatu (três endereços), Itapeva, Itu, Salto, Itapetininga (dois endereços), Sorocaba, Tatuí e Votorantim. Contrato nº 000.141/2012 para as Comarcas de Americana, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas (dois endereços), Capivari, Espirito Santo do Pinhal, Indaiatuba, Itapira, Jundiaí, Limeira, Mococa, Mogi Guaçu (dois endereços), Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga (dois endereços), Rio Claro, Santa Barbara D”Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré. Contrato nº 000.144/2012 para as Comarcas de Marinópolis, Presidente Epitácio e Presidente Prudente. Contrato nº 000.145/2012 para as Comarcas de Marília, Ourinhos, Tupã e Assis (dois endereços). Contrato nº 000.146/2012 para as Comarcas de Porto Ferreira, São Carlos (três endereços), Araraquara (dois endereços), Ibitinga e Taquaritinga. Contrato nº 000.147/2012 para as Comarcas de Barretos e Olímpia. Contrato nº 000.149/2012 para as Comarcas de Catanduva, São Jose do Rio Preto (quatro endereços), Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul e Votuporanga. Contrato nº 000.150/2012 para as Comarcas de Andradina, Araçatuba (dois endereços), Birigui e Penápolis e Contrato nº 000.151/2012 para as Comarcas de Batatais (dois endereços) e Franca (dois endereços), visando dar conhecimento geral sobre a implantação dos serviços, a partir do dia 30 de outubro p. futuro, exceto as Comarcas de Avaré (dois endereços), Itapetininga (dois endereços), Tatuí, Campinas (dois endereços), Limeira, Piracicaba, Sumaré, São Carlos, Taquaritinga, São José do Rio Preto e Penápolis que terão suas implantações finalizadas até o dia 12 de novembro p. futuro.
2- Após a implantação, as cópias reprográficas serão obrigatoriamente extraídas na respectiva Central, ficando vedada a extração em outros equipamentos instalados nas referidas Comarcas.
3- Em todas as cópias constará, no centro do rodapé, a identificação composta pela expressão “Cópia extraída no Tribunal de Justiça de São Paulo”, bem como a data em que a mesma foi extraída, acompanhada do logotipo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente do documento ou folha de processo ser original ou cópia.
4 - Caso haja necessidade de autenticação das cópias, o interessado deverá requerê-la ao Diretor do Ofício Judicial, observando-se o previsto na Seção IV, Subseção II, item 45-I, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.
5 - Nenhuma cópia será extraída sem a respectiva requisição, modelo n.º 50.20.027 para cópias internas isentas e modelo n.º 50.20.011 ou 41.0061 para as cópias pagas (três vias, branca, verde e amarela).
6- A requisição interna de cópias isentas (código nº 50.20.027) deverá ser preenchida obrigatoriamente em 2 (duas) vias e deverá conter a identificação da Unidade Judicial ou Administrativa, assim como, assinatura e carimbo dos responsáveis. Sem essas identificações, o pedido de extração de cópias não será atendido.
7- A Requisição interna será encaminhada à Central de Cópias juntamente com o processo, mediante carga, ou documentos Internos (Judiciais e Administrativos).
8- “Requisição Externa” - destina-se à extração de cópias pagas de interesse dos Senhores Advogados, Estagiários e Público em Geral, código 50.20.011 ou ou 41.0061, (três vias, branca verde e amarela). que servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil, nos termos do Comunicado publicado em 03/8/2005.
9- Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo próprio, sendo que a 1ª Via da requisição (branca) deverá obrigatoriamente acompanhar o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia. Nenhuma cópia será extraída sem a referida requisição.
10- A Central de Cópias providenciará a devolução dos autos aos Cartórios através de Livro de carga próprio, bem como providenciará a entrega das cópias aos interessados.
11- A entrega das cópias ao Público em Geral, Senhores Advogados e Estagiários ocorrerá no prazo previsto nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, itens 43 e 43.1, do Capítulo IX.
12- Para atendimento aos pedidos de Assistência Judiciária será obrigatória a apresentação da requisição interna (Código n.º 50.20.027), em duas vias.
13- De acordo com o item 37.3 do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria é vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos. Se na requisição interna não constar a indicação das folhas a serem xerocopiadas, o posto reprográfico devolverá os autos à Unidade requisitante para que o Diretor indique as peças principais a serem extraídas.
14- É vedado o atendimento de pedidos de cópias de impressos e codificados padronizados, bem como o atendimento ao Ministério Público e a Procuradoria de Assistência Judiciária nos locais onde esses Órgãos possuam aparelhamento próprio.
15- Para entrega das cópias aos interessados o posto de reprografia funcionará das 10:00 às 18:00 horas, nos termos da Portaria nº7233/2005.
16- Todo o serviço do posto reprográfico será executado por funcionários da empresa contratada.
17- Qualquer irregularidade deverá ser comunicada à Secretaria da Primeira Instancia Coordenadoria Administrativa e de Malotes SPI 3.18 para instauração de procedimento visando a apuração do ocorrido.
18- Com a implantação dos serviços terceirizados de extração de cópias, os equipamentos reprográficos existentes nas Unidades (serão remanejados ou devolvidos às Empresas locadoras, ficando vedado o uso dos mesmos, sob pena do responsável ser obrigado a ressarcir ao Tribunal os valores gastos com a extração das cópias).
19- O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA será atestado definitivamente pelo respectivo Serviço ou Seção de Administração Predial da localidade e, em seguida, encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para pagamento, através do Correio (ECT) devidamente envelopado e na modalidade registrada, conforme cláusula 6ª item quarto do referido contrato.
20- Quando do Ateste da Nota Fiscal/Fatura, caso os serviços não sejam executados a contento, não serão eles recebidos, a par disso, a CONTRATADA deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação oficial do CONTRATANTE, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na legislação pertinente.
21- O recebimento (ateste do documento fiscal) será sempre integral, não se admitindo ateste parcial dos serviços. Caso não seja possível atestar o recebimento dos serviços, por motivo que possa ou não se constituir em inadimplência, o Documento Fiscal será devolvido ao emitente (CONTRATADA) e o relatório detalhado das ocorrências deverá ser encaminhado à SPI 3.18 – Coordenadoria Administrativa e de Malotes, acompanhado dos documentos que seguem:
21.1- cópia do relatório de avaliação quantitativa e qualitativa periódica dos serviços;
21.2- notificação feita à contratada para regularização dos serviços;
21.3- manifestação e justificativa da contratada;
21.4- manifestação, do responsável pela fiscalização da execução do contrato, sobre as alegações da contratada.
22- Qualquer dúvida poderá ser dirimida pela Secretaria da Primeira Instancia SPI 3.18.2 – Seção de Controle e Estatística – Reprografia do Interior através dos telefones nº 2171 - 6280 ou e-mail spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br
(Disponibilizado no DJE de 26/10/2012, Caderno Administrativo, página 02).