PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº100/2012

Terceirização dos Serviços de Reprografia das Comarcas de Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí (dois endereços), Pindamonhangaba, São José dos Campos, (dois endereços), Taubaté (quatro endereços) e Ubatuba.







COMUNICADO SPI Nº 100/2012
(Protocolo nº2012/142356)

Terceirização dos Serviços de Reprografia das Comarcas de Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí (dois endereços), Pindamonhangaba, São José dos Campos, (dois endereços), Taubaté (quatro endereços) e Ubatuba.

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que será implantado a partir de 05 de novembro de 2012 a terceirização dos serviços de reprografia nas Comarcas acima mencionadas.

Para que a implantação dos serviços e a execução do contrato sejam adequadas e eficazes, serão adotados os procedimentos definidos para os serviços executados no âmbito do Tribunal de Justiça assim discriminados:

1- A prestação do serviço será realizada pela Empresa Ricohlor Comércio e Sistema Reprográficos Ltda, de acordo com o Contrato n.º 000.139/2012.

2- Após a implantação, as cópias reprográficas serão obrigatoriamente extraídas na respectiva Central, ficando vedada a extração em outros equipamentos instalados nas referidas Comarcas.

3- Em todas as cópias constará, no centro do rodapé, a identificação composta pela expressão “Cópia extraída no Tribunal de Justiça de São Paulo”, bem como a data em que a mesma foi extraída, acompanhada do logotipo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente do documento ou folha de processo ser original ou cópia.

4 - Caso haja necessidade de autenticação das cópias, o interessado deverá requerê-la ao Diretor do Ofício Judicial, observando-se o previsto na Seção IV, Subseção II, item 45-I, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.

5 - Nenhuma cópia será extraída sem a respectiva requisição, modelo n.º 50.20.027 para cópias internas isentas e modelo n.º 50.20.011 ou 41.0061 para as cópias pagas (três vias, branca, verde e amarela).

6- A requisição interna de cópias isentas (código nº 50.20.027) deverá ser preenchida obrigatoriamente em 2 (duas) vias e deverá conter a identificação da Unidade Judicial ou Administrativa, assim como, assinatura e carimbo dos responsáveis. Sem essas identificações, o pedido de extração de cópias não será atendido.

7- A Requisição interna será encaminhada à Central de Cópias juntamente com o processo, mediante carga, ou documentos Internos (Judiciais e Administrativos).

8- “Requisição Externa” - destina-se à extração de cópias pagas de interesse dos Senhores Advogados, Estagiários e Público em Geral, código 50.20.011 ou ou 41.0061, (três vias, branca verde e amarela). que servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil, nos termos do Comunicado publicado em 03/8/2005.

9- Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo próprio, sendo que a 1ª Via da requisição (branca) deverá obrigatoriamente acompanhar o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia. Nenhuma cópia será extraída sem a referida requisição.

10- A Central de Cópias providenciará a devolução dos autos aos Cartórios através de Livro de carga próprio, bem como providenciará a entrega das cópias aos interessados.

11- A entrega das cópias ao Público em Geral, Senhores Advogados e Estagiários ocorrerá no prazo previsto nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, itens 43 e 43.1, do Capítulo IX.

12- Para atendimento aos pedidos de Assistência Judiciária será obrigatória a apresentação da requisição interna (Código n.º 50.20.027), em duas vias.

13- De acordo com o item 37.3 do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria é vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos. Se na requisição interna não constar a indicação das folhas a serem xerocopiadas, o posto reprográfico devolverá os autos à Unidade requisitante para que o Diretor indique as peças principais a serem extraídas.

14- É vedado o atendimento de pedidos de cópias de impressos e codificados padronizados, bem como o atendimento ao Ministério Público e a Procuradoria de Assistência Judiciária nos locais onde esses Órgãos possuam aparelhamento próprio.

15- Para entrega das cópias aos interessados o posto de reprografia funcionará das 10:00 às 18:00 horas, nos termos da Portaria nº7233/2005.

16- Todo o serviço do posto reprográfico será executado por funcionários da empresa contratada.

17- Qualquer irregularidade deverá ser comunicada à Secretaria da Primeira Instancia Coordenadoria Administrativa e de Malotes SPI 3.18 para instauração de procedimento visando a apuração do ocorrido.

18- Com a implantação dos serviços terceirizados de extração de cópias, os equipamentos reprográficos existentes nas Unidades (serão remanejados ou devolvidos às Empresas locadoras, ficando vedado o uso dos mesmos, sob pena do responsável ser obrigado a ressarcir ao Tribunal os valores gastos com a extração das cópias).

19- O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA será atestado definitivamente pelo respectivo Serviço ou Seção de Administração Predial da localidade e, em seguida, encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para pagamento, através do Correio (ECT) devidamente envelopado e na modalidade registrada, conforme cláusula 6ª item quarto do referido contrato.

20- Quando do Ateste da Nota Fiscal/Fatura, caso os serviços não sejam executados a contento, não serão eles recebidos, a par disso, a CONTRATADA deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação oficial do CONTRATANTE, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na legislação pertinente.

21- O recebimento (ateste do documento fiscal) será sempre integral, não se admitindo ateste parcial dos serviços. Caso não seja possível atestar o recebimento dos serviços, por motivo que possa ou não se constituir em inadimplência, o Documento Fiscal será devolvido ao emitente (CONTRATADA) e o relatório detalhado das ocorrências deverá ser encaminhado à SPI 3.18 – Coordenadoria Administrativa e de Malotes, acompanhado dos documentos que seguem:
21.1- cópia do relatório de avaliação quantitativa e qualitativa periódica dos serviços;
21.2- notificação feita à contratada para regularização dos serviços;
21.3- manifestação e justificativa da contratada;
21.4- manifestação, do responsável pela fiscalização da execução do contrato, sobre as alegações da contratada.

22- Qualquer dúvida poderá ser dirimida pela Secretaria da Primeira Instancia SPI 3.18.2 – Seção de Controle e Estatística – Reprografia do Interior através dos telefones nº 2171 - 6280 ou e-mail spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br

(Disponibilizado no DJE de 01/11/2012, Caderno Administrativo, página 21).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP