PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº108/2012

Terceirização dos serviços de reprografia nas seguintes Comarcas do interior: Osasco, Barueri, Carapicuiba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Taboão da Serra, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano.





COMUNICADO SPI Nº 108/2012
(Protocolo nº2012/156900)

Terceirização dos Serviços de Reprografia para Comarcas do Interior abaixo discriminadas.

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que ocorrerá a terceirização dos serviços de reprografia, a partir das datas mencionadas, nas Comarcas do Interior abaixo discriminadas.

Para que a implantação dos serviços e a execução do contrato sejam adequadas e eficazes, serão adotados os procedimentos definidos para os serviços executados no âmbito do Tribunal de Justiça assim discriminados:

1- A prestação do serviço será realizada pela Empresa Simpress Comercio, Locação e Serviços S.A., Contrato nº 000.152/2012, já com datas de inicio da implantação dos serviços, para as Comarcas de Osasco (três endereços), Av. das Flores 703, iniciou em 26/10/2012 - Rua Nossa Senhora de Fátima 336, iniciou em 09/11/2012 e Rua Pres. Castelo Branco 305 iniciou em 09/11/2012. Barueri inicio em 18/12/2012. Carapicuíba inicia em 06/12/2012. Cotia (dois endereços, Rua Jorge Caixe nº 306 (será excluído) e Rua Prof. Manoel J. Pedroso nº 1806 que inicia em 17/12/2012. Embu inicia em 06/12/2012. Franco da Rocha inicia em 18/12/2012. Itapecerica da Serra inicia em 18/12/2012. Itapevi inicia em 19/12/2012. Jandira inicia em 10/12/2012 e Taboão da Serra inicia em 07/12/2012. Contrato nº 000.153/2012, já com datas de inicio da implantação dos serviços, para as Comarcas de Diadema iniciou em 12/11/2012. Ferraz de Vasconcelos inicio em 06/12/2012. Guarulhos (quatro endereços). Rua José Mauricio nº 103 e Rua Ipê nº 71 iniciam em 18/12/2012. Rua Felício Marcondes nº 232 iniciou em 08/11/2012 e o posto da Rua João Gonçalves, temporariamente suspenso. Itaquaquecetuba inicia em 19/12/2012 Mairiporã inicio em 06/12/2012. Mauá inicio em 07/12/2012. Mogi das Cruzes inicio em 19/12/2012. Poá inicio em 19/12/2012..Ribeirão Pires (dois endereços), ambos iniciam em 06/12/2012. Santo André iniciou em 13/11/2012. São Bernardo do Campo iniciou em 29/10/2012, São Caetano do Sul inicia em 06/12/2012 e Suzano inicia em 06/12/2012, visando dar conhecimento geral sobre serviços já implantados em Unidades / Comarcas onde a própria empresa prestava serviços e novas implantações do serviço terceirizado em Unidades / Comarcas que dispunham de equipamentos locados com mão de obra própria, assim como, sobre a necessidade de adoção de novos procedimentos,

2- Após a implantação, as cópias reprográficas serão obrigatoriamente extraídas na respectiva Central, ficando vedada a extração em outros equipamentos instalados nas referidas Comarcas.

3- Em todas as cópias constará, no centro do rodapé, a identificação composta pela expressão “Cópia extraída no Tribunal de Justiça de São Paulo”, bem como a data em que a mesma foi extraída, acompanhada do logotipo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independente do documento ou folha de processo ser original ou cópia.

4 - Caso haja necessidade de autenticação das cópias, o interessado deverá requerê-la ao Diretor do Ofício Judicial, observando-se o previsto na Seção IV, Subseção II, item 45-I, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.

5 - Nenhuma cópia será extraída sem a respectiva requisição, modelo n.º 50.20.027 para cópias internas isentas e modelo n.º 50.20.011 ou 41.0061 para as cópias pagas (três vias, branca, verde e amarela).

6- A requisição interna de cópias isentas (código nº 50.20.027) deverá ser preenchida obrigatoriamente em 2 (duas) vias e deverá conter a identificação da Unidade Judicial ou Administrativa, assim como, assinatura e carimbo dos responsáveis. Sem essas identificações, o pedido de extração de cópias não será atendido.

7- A Requisição interna será encaminhada à Central de Cópias juntamente com o processo, mediante carga, ou documentos Internos (Judiciais e Administrativos).

8- “Requisição Externa” - destina-se à extração de cópias pagas de interesse dos Senhores Advogados, Estagiários e Público em Geral, código 50.20.011 ou ou 41.0061, (três vias, branca verde e amarela). que servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil, nos termos do Comunicado publicado em 03/8/2005.

9- Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo próprio, sendo que a 1ª Via da requisição (branca) deverá obrigatoriamente acompanhar o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia. Nenhuma cópia será extraída sem a referida requisição.

10- A Central de Cópias providenciará a devolução dos autos aos Cartórios através de Livro de carga próprio, bem como providenciará a entrega das cópias aos interessados.

11- A entrega das cópias ao Público em Geral, Senhores Advogados e Estagiários ocorrerá no prazo previsto nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, itens 43 e 43.1, do Capítulo IX.

12- Para atendimento aos pedidos de Assistência Judiciária será obrigatória a apresentação da requisição interna (Código n.º 50.20.027), em duas vias.

13- De acordo com o item 37.3 do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria é vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos. Se na requisição interna não constar a indicação das folhas a serem xerocopiadas, o posto reprográfico devolverá os autos à Unidade requisitante para que o Diretor indique as peças principais a serem extraídas.

14- É vedado o atendimento de pedidos de cópias de impressos e codificados padronizados, bem como o atendimento ao Ministério Público e a Procuradoria de Assistência Judiciária nos locais onde esses Órgãos possuam aparelhamento próprio.

15- Para entrega das cópias aos interessados o posto de reprografia funcionará das 10:00 às 18:00 horas, nos termos da Portaria nº7233/2005.

16- Todo o serviço do posto reprográfico será executado por funcionários da empresa contratada.

17- Qualquer irregularidade deverá ser comunicada à Secretaria da Primeira Instancia Coordenadoria Administrativa e de Malotes SPI 3.18 para instauração de procedimento visando a apuração do ocorrido.

18- Com a implantação dos serviços terceirizados de extração de cópias, os equipamentos reprográficos existentes nas Unidades (serão remanejados ou devolvidos às Empresas locadoras, ficando vedado o uso dos mesmos, sob pena do responsável ser obrigado a ressarcir ao Tribunal os valores gastos com a extração das cópias).

19- O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA será atestado definitivamente pelo respectivo Serviço ou Seção de Administração Predial da localidade e, em seguida, encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para pagamento, através do Correio (ECT) devidamente envelopado e na modalidade registrada, conforme cláusula 6ª item quarto do referido contrato.

20- Quando do Ateste da Nota Fiscal/Fatura, caso os serviços não sejam executados a contento, não serão eles recebidos, a par disso, a CONTRATADA deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação oficial do CONTRATANTE, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na legislação pertinente.

21- O recebimento (ateste do documento fiscal) será sempre integral, não se admitindo ateste parcial dos serviços. Caso não seja possível atestar o recebimento dos serviços, por motivo que possa ou não se constituir em inadimplência, o Documento Fiscal será devolvido ao emitente (CONTRATADA) e o relatório detalhado das ocorrências deverá ser encaminhado à SPI 3.18 – Coordenadoria Administrativa e de Malotes, acompanhado dos documentos que seguem:
21.1- cópia do relatório de avaliação quantitativa e qualitativa periódica dos serviços;
21.2- notificação feita à contratada para regularização dos serviços;
21.3- manifestação e justificativa da contratada;
21.4- manifestação, do responsável pela fiscalização da execução do contrato, sobre as alegações da contratada.

22- Qualquer dúvida poderá ser dirimida pela Secretaria da Primeira Instancia SPI 3.18.2 – Seção de Controle e Estatística – Reprografia do Interior através dos telefones nº 2171 - 6280 ou e-mail spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br

(Disponibilizado no DJE de 05/12/2012, Caderno Administrativo, página 15).


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