O recolhimento dos valores para extração de cópias deverá ser feito pelo interessado, nas agências do Banco do Brasil, na guia modelo nº 50.20.011 ou 41.0061 (três vias, branca, verde e amarela).
COMUNICADO SPI Nº109/2012
(Processo nº 970/2003)
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Provimento nº 917/05-CSM, regulamenta os serviços de extração de cópias pagas e isentas;
Determina que os MM Juízes Diretores das Comarcas e Foros Distritais do Estado de São Paulo exerçam rigorosa fiscalização sobre a extração de cópias isentas de pagamento.
Comunica que o recolhimento dos valores para extração de cópias deverá ser feito pelo interessado, nas agências do Banco do Brasil, na guia modelo nº 50.20.011 ou 41.0061 (três vias, branca, verde e amarela).
Revogam-se as disposições do Comunicado SPI Nº 20/2009.
(Disponibilizado no DJE de 05/12/2012, Caderno Administrativo, página 17).