Os postos de serviços terceirizados de reprografia estarão prestando serviços durante o período de recesso de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013.
COMUNICADO SPI Nº 112/2012
Trabalho em regime de plantão, dos serviços de reprografia terceirizados de reprografia instalados em alguns prédios desta Capital e em algumas Comarcas do Interior, durante o período de recesso deste Tribunal, em consonância ao Comunicado de 2005/2012 de 02/10/2012
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que os postos de serviços terceirizados de reprografia estarão prestando serviços durante o período de recesso de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, nesta Capital e Comarcas abaixo mencionadas, COMUNICA AINDA que as Administrações de cada Unidade envolvida deverão entrar em contato com a referida empresa prestadora de serviços comunicando sobre a necessidade da prestação dos serviços, na totalidade do (s) equipamento (s) e funcionários do posto existente ou, onde existir mais de um posto, no mesmo prédio, naquele que prestará os serviços. Nesta Capital, Fórum Ministro Mario Guimarães - Fórum Criminal da Barra Funda e Prédio das Varas especiais da Infância e da Juventude – Brás. Comarcas do Interior, Santos, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Jundiaí, Bragança Paulista, Mogi Mirim, Campinas, Rio Claro, Limeira, Pirassununga, São Carlos, Araraquara, Barretos, Catanduva, São José do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Itu, Registro, Itapetininga, Botucatu, Avaré, Ourinhos, Assis, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Dracena, Tupã, Marília, Bauru, Jaú, Piracicaba, Lins, Araçatuba, Andradina, Franca, Batatais, Ituverava, Ribeirão Preto, Jaboticabal, Casa Branca, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Taubaté, Guaratinguetá, Itapeva, São João da Boa Vista, Caraguatatuba, Itapecerica da Serra, Americana, Amparo, Jales e Itanhaém.
(Disponibilizado no DJE de 07, 18 e 19/12/2012, Caderno Administrativo, páginas 18, 06 e 19, respectivamente).