Durante a suspensão dos prazos processuais no período de 20.12.2012 a 06.01.2013, as Unidades Judiciais plantonistas, não deverão recepcionar inquéritos policiais, relatados ou não pela autoridade policial.
COMUNICADO SPI nº115/2012
(Processo nº. 2012/012872)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores advogados e público em geral que, durante a suspensão dos prazos processuais no período de 20.12.2012 a 06.01.2013, as Unidades Judiciais plantonistas, não deverão recepcionar inquéritos policiais, relatados ou não pela autoridade policial, exceto quando se tratar de representação para adoção de medida cautelar, uma vez que as hipóteses que autorizam o processamento e apreciação de medidas durante o período citado são aquelas constantes do artigo 2º do Provimento CSM 2005/2012.
(Disponibilizado no DJE de 13, 18 e 19/12/2012, Caderno Administrativo, páginas 28, 07 e 20, respectivamente).