PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 116/2012

Disponibilização de nova funcionalidade nos sistemas da PRODESP (SIDAP-CRIMINAL e SIVEC-EXECUÇÃO CRIMINAL), para cumprimento da Resolução nº 137 do CNJ, que regulamentou o art. 289-A do CPP (Lei nº 12.403/2011) e instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP




COMUNICADO SPI Nº 116/2012
(Processo nº 2012/129406)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais com competência criminal e execução criminal que está prevista para o dia 17/12/2012 a disponibilização de nova funcionalidade nos sistemas da PRODESP (SIDAP-CRIMINAL e SIVEC-EXECUÇÃO CRIMINAL), para cumprimento da Resolução nº 137 do CNJ, que regulamentou o art. 289-A do CPP (Lei nº 12.403/2011) e instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.
1-A partir da data acima mencionada, os mandados de prisão expedidos nos referidos sistemas, além de serem remetidos de forma impressa ao IIRGD e à Autoridade Policial (item 49 e segtes, Cap. V, das NSCGJ) deverão ser registrados eletronicamente no BNMP por meio da nova funcionalidade.
2-O registro no BNMP deverá ser efetivado após a assinatura do Juiz no mandado de prisão e observado o prazo de 24 horas previsto no item 51, Cap. V, das NSCGJ.
3-Nos termos do art. 7º de mencionada Resolução, os mandados de prisão expedidos e ainda não cumpridos, se vigentes, deverão ser obrigatoriamente registrados no BNMP pela Unidade Judicial, no prazo de 6 meses. Considerando o recesso de 20/12/2012 a 06/01/2013, referido prazo se iniciará em 07/01/2013.
4-Após o registro do mandado, eventual cumprimento da prisão ou revogação da ordem deverão ser anotadas nos sistemas SIDAP-CRIMINAL ou SIVEC-EXECUÇÃO CRIMINAL, conforme o caso, para a devida atualização da informação junto ao BNMP.
5-Conforme art. 5º, § 2º, da Resolução nº 137 do CNJ, no caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, inciso II, do CPP com a redação da Lei 12.403/11), a informação ao BNMP mencionará que o mandado já está cumprido.
6-Os usuários do SIDAP-CRIMINAL deverão observar que, doravante, na hipótese de determinação de redistribuição de processo para Unidade Judicial que utilize o sistema SAJ/PG5, com mandado de prisão registrado e pendente de cumprimento, antes de realizar a remessa do processo ao Distribuidor, o Cartório deverá efetuar a anotação de revogação do mandado de prisão no sistema, para a devida baixa no BNMP, certificando-se nos autos. A Unidade de destino, ao receber o processo redistribuído, deverá utilizar a funcionalidade apenas para novo registro do mandado no BNMP.
7-Demais orientações sobre a expedição e controle dos mandados de prisão estarão disponibilizadas no manual do sistema informatizado, bem como na intranet no seguinte endereço:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5

8-Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail institucional: spi.planejamento@tjsp.jus.br

(Disponibilizado no DJE de 13, 14 e 17/12/2012, Caderno Administrativo, páginas 30, 07 e 77, respectivamente).


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