PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 117/2012

Implantação da numeração única no SIDAP-PRODESP (Cível e Criminal) a partir de 17/12/2012 para cumprimento da Resolução nº 65 do CNJ



COMUNICADO SPI Nº. 117/2012
(Protocolado 2012/147422)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Servidores, Advogados e público em geral que para cumprimento da Resolução nº 65 do CNJ será implantada a numeração única no sistema informatizado SIDAP-PRODESP (Cível e Criminal), a partir de 17/12/2012.

1. O formato do número único definido pela referida Resolução é o seguinte:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO no qual:

NNNNNNN = número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano
DD = dígito verificador, calculado a partir do módulo 97, Base 10
AAAA = ano do ajuizamento do processo
J = órgão do Poder Judiciário
TR = tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
OOOO = unidade (foro) de origem do processo

Exemplo: Estrutura atual da numeração do processo (número estadual):

114.01.1996.040943-9

Estrutura da numeração do processo após a implantação da numeração única (Resolução 65 CNJ):

0040943-53.1996.8.26.0114

2. O número antigo (número estadual) poderá ser ainda utilizado em todas as telas do sistema SIDAP, bem como na leitura do código de barras, razão pela qual não será necessária a impressão de novas etiquetas.

3. As consultas processuais no Portal do TJSP poderão ser realizadas pela numeração antiga ou pela numeração unificada.

4. Na implantação da numeração única, os incidentes processuais que possuíam numeração seqüencial “01”, “02” etc, receberão numeração própria.

5. O cadastramento de novos incidentes obedecerá à configuração do sistema para considerar a forma de tramitação (“em apartado” ou “nos autos principais”) de acordo com a sua classe. Os incidentes classificados com o tipo de tramitação “apartados” receberão numeração independente (exemplo: impugnação ao valor da causa); aqueles classificados com o tipo de tramitação “nos autos principais” não receberão numeração independente, mas deverão ser cadastrados como incidentes vinculados ao processo principal (exemplo: incidente de falsidade apresentado antes da instrução do processo principal). O cadastramento do incidente continuará sendo realizado pelo Cartório e as configurações serão aplicadas automaticamente pelo sistema SIDAP.

6. Deverá ser observado o Comunicado SPI nº 20/2012, referente a padronização e uniformização quanto aos procedimentos na redistribuição de processos entre os sistemas informatizados SAJ/PG5 e SIDAP.

7. Demais orientações sobre cadastro dos processos e incidentes, pesquisas, etc. estarão disponibilizadas no manual do sistema informatizado, bem como na intranet no seguinte endereço:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5

(Disponibilizado no DJE de 13, 14 e 17/12/2012, Caderno Administrativo, páginas 30, 08 e 77, respectivamente).


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