Aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção.
COMUNICADO SPI Nº 118/2012
(Processo nº. 2009/116060)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como nos termos do Ofício Circular nº. 911/JCA/DICOGE 2.1, de 22/03/2012, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.
(17, 18 e 19/12/2012)
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo: dias 17, 18 e 19/12/2012, páginas 78, 46 e 101, respectivamente; dias 29, 30 e 31/01/2013, páginas 13, 22 e 14; dias 26, 27 e 28/02/2013, páginas 09, 17 e 09; 25, 26 e 27/03/2013, páginas 16, 17 e 23; 26, 29 e 30/04/2013, páginas 22, 21 e 19; 27, 28 e 29/05/2013, páginas 12, 12 e 22; 26, 27 e 28/06/2013, páginas 14, 16 e 07; 29, 30 e 31/07/2013, páginas 13, 19 e 16; 28, 29 e 30/08/2013, páginas 54, 30 e 12; 26, 27 e 30/09/2013, páginas 17, 22 e 25; 29, 30 e 31/10/2013, páginas 25, 15 e 17; 27, 28 e 29/11/2013, páginas 32, 128 e 140; 17, 18 e 19/12/2013, páginas 52, 251 e 150).