Plantão Judiciário, no período instituído pelo Provimento CSM nº 2005/2012, deverão ser presenciais, mesmo aqueles dirigidos à Unidades Digitais.
COMUNICADO SPI Nº 123/2012
(Processo nº 2012/156441)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, responsáveis pelas Unidades Judiciais, Advogados e Público em Geral que os pedidos apresentados ao Plantão Judiciário, no período instituído pelo Provimento CSM nº 2005/2012, deverão ser presenciais, mesmo aqueles dirigidos à Unidades Digitais, sem possibilidade de encaminhamento através do peticionamento eletrônico que estará inativo.
(18 e 19/12/2012)
(Disponibilizado no DJE de 18 e 19/12/2012, Caderno Administrativo, páginas 07 e 20, respectivamente).