PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 122/2012

Esclarecimentos sobre as regras para as comunicações eletrônicas constantes dos Provimentos CG 31/2012, CSM 1929/2011 e CSM 2006/2012.





COMUNICADO SPI Nº122/2012
(Processo nº. 2008/001642)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral, considerando as dúvidas apresentadas por alguns servidores em relação às regras para as comunicações eletrônicas constantes dos Provimentos CG 31/2012, CSM 1929/2011 e CSM 2006/2012, bem como a importância da utilização das comunicações eletrônicas de forma segura na tramitação de processos judiciais para comunicações de atos, COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância do Estado de São Paulo que:

1. Está permitida, observadas as regras constantes dos itens 195 e seguintes, do Capítulo II das NSCGJ, a utilização do e-mail institucional para a transmissão – envio e recebimento – de informações e documentos entre Unidades do TJSP, a saber, dentre outros:

a) Comunicação de concessão de liminar de qualquer natureza;
b) Resultado do julgamento, quando concedida ou revogada a ordem, alterada a pena, determinada a expedição de alvará de soltura ou mandado de prisão, ou em qualquer situação de urgência;
c) Cópia do acórdão e de peças processuais;
d) Solicitação ou prestação de informações;
e) Solicitação de providências;
f) Solicitação de devolução de autos;
g) Carta de ordem para intimação de acórdão;
h) Outras informações, comunicações, solicitações, intimações ou peças, quando houver expressa determinação do relator;
i) Pedidos e encaminhamento de certidões entre Ofícios Judiciais (de objeto e pé, de inteiro teor e criminais);
j) Pedidos ao Distribuidor local, ou de outros Foros, bem como encaminhamento, de certidões de distribuição por determinação judicial;
k) Transmissão de cartas precatórias, nos casos de urgência;
l) Solicitações de cumprimento/andamento de cartas precatórias;
m) Solicitações e encaminhamento de cópia de documentos (peças processuais);
n) Solicitações de remessa de processos;
o) Comunicações de data de audiências pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante;
p) Comunicações, solicitações e respostas nos casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil.

1.1 Para que haja inequívoca identificação do remetente, este deverá utilizar sempre o seu e-mail institucional (e não o da Unidade em que lotado) para encaminhamento de mensagens eletrônicas (item 197, “a”, Cap. II, das NSCGJ).
1.2 O campo “para”, relativo ao destinatário, deve ser sempre preenchido com o endereço eletrônico da Unidade destinatária, a fim de se garantir que as mensagens eletrônicas sejam recebidas independentemente de licenças, promoções, aposentadoria ou outros afastamentos (item 197, “b”, Cap. II, das NSCGJ).
1.3 Os e-mails e documentos transmitidos serão assinados com certificação digital sempre que possível (item 203, Cap. II, das NSCGJ).

2. A transmissão eletrônica de informações e documentos, conforme item 205 do Cap. II, das NSCGJ, será realizada pelos dirigentes das Unidades Judiciais (coordenadores, supervisores e chefes de seção).
3. O Sistema Malote Digital de que tratam o Provimento CSM 2006/2012 e o Comunicado 151/2012 é ferramenta apta para transmissão de comunicações eletrônicas e deve ser utilizado pelas Unidades integradas exclusivamente para os fins constantes no referido comunicado; oportunamente sua utilização será ampliada (art. 5º do Prov. CSM 1929/2011 e art. 3º do Prov. CSM 2006/2012).
4. COMUNICA, ainda, que estão disponíveis na intranet manuais nos endereços http://www.tjsp.jus.br/Intranet/Downloads/Default.aspx e http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/MaloteDigital.pdf, elaborados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pela Secretaria da Primeira Instância, respectivamente.
5. COMUNICA, finalmente, que dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.normas@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 18/12/2012, Caderno Administrativo, página 47).


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