As ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação processual.
COMUNICADO SPI Nº 11/2013
(Processo nº. 2013/008859)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral, COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Varas Criminais e Judiciais do Estado de São Paulo que, nos termos do parágrafo único do artigo 33, da Lei 11.340/2006, as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação processual, sendo obrigatória a aposição de duas tarjas pretas no dorso dos autos respectivos para a sua correta identificação.
(6 e 7/2/2013)
(Disponibilizado no DJE de 06 e 07/02/2013, Caderno Administrativo, páginas 16 e 09, respectivamente).