PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 14/2013

Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP - correto registro eletrônico dos mandados de prisão no BNMP e atualização de dados no sistema informatizado.


COMUNICADO SPI Nº 14/2013
(Processo nº 2012/129406)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, considerando a obrigatoriedade do cumprimento da Resolução 137 do CNJ, que instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência criminal que, para o correto registro eletrônico dos mandados de prisão junto ao BNMP, os dados abaixo deverão ser atualizados no sistema informatizado (SAJ/PG5, SIDAP Criminal e SIVEC, conforme o caso) antes da emissão do documento:
- Classe e Assunto (Resolução nº 46 do CNJ);
- Parte (qualificação);
- Delito cometido;
- Data do Delito;
- Data da Validade;
- Tipo de Prisão (Temporária, Preventiva, Definitiva etc);
- Prazo da Prisão (Prisão Temporária);
- Tipo de Procedimento origem (tipo de documento da delegacia, tal como, boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado etc);
- Número do Procedimento origem;
- Síntese da Decisão;
- Regime de cumprimento da pena;
- Pena imposta (se houver);
- Valor da fiança (se houver).

COMUNICA ainda, reiterando orientações dos Comunicados SPI nºs. 89/2012 e 116/2012, que, após o registro do mandado no BNMP, eventual cumprimento da prisão ou revogação da ordem deverá ser anotado no sistema informatizado (SAJ/PG5, SIDAP Criminal e SIVEC, conforme o caso) para a devida atualização da situação do mandado junto ao banco de mandados do CNJ.

(Disponibilizado no DJE de 20, 21, 22, 25 e 26/02/2013, Caderno Administrativo, páginas 12, 10, 20, 22 e 09, respectivamente).


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