Ofícios acompanhados de Boletins de Ocorrência, encaminhados pelas Delegacias de Polícia, nos casos de ação penal pública condicionada à representação em que a vítima não demonstra interesse em representar, sejam distribuídos como “Código 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime.
COMUNICADO SPI Nº 24/2013
(Processo nº 2007/31167)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos criminais que os ofícios acompanhados de Boletins de Ocorrência, encaminhados pelas Delegacias de Polícia, nos casos de ação penal pública condicionada à representação em que a vítima não demonstra interesse em representar, sejam distribuídos como “Código 272 – Representação Criminal/Notícia de Crime”.
(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo, nos dias 25 e 26/03/2013, páginas 16 e 17 respectivamente.)