PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 27/2013

REITERA a orientação aos Dirigentes e Servidores dos Distribuidores das Comarcas do Interior que, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência para processamento e julgamentos das ações enquadradas na Lei 12.153/2009 será regida pela regra disposta no Provimento 1768/2010.

COMUNICADO SPI Nº 27/2013
(Processo CPA nº 2011/038272)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, REITERA a orientação aos Dirigentes e Servidores dos Distribuidores das Comarcas do Interior que, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência para processamento e julgamentos das ações enquadradas na Lei 12.153/2009 será regida pela regra disposta no Provimento 1768/2010, ou seja:
- competência das Varas da Fazenda Pública, onde instaladas;
- competência das Varas de Juizados Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada.
- competência do Juizado Especial Cível ou Juizado Especial Cível e Criminal, onde não houver Vara da Fazenda Pública, nem Vara do Juizado Especial instalados.
COMUNICA ainda que, embora não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do interior, a distribuição das ações enquadradas na Lei 12.153/2009 devem ocorrer nas competências específicas, como segue:
SISTEMA SIDAP
Competência Código 21
Grupo 319 – para os feitos do Juizado da Fazenda Estadual
Grupo 320 – para os feitos do Juizado da Fazenda Municipal
SISTEMA SAJ/PG5
Competência 46 - para os feitos do Juizado da Fazenda Municipal
Competência 47 - para os feitos do Juizado da Fazenda Estadual

(Disponibilizado no DJE de 17/04/2013, Caderno Administrativo, página 21)


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