Recolhimento referente à extração da cópia reprográfica deverá ser realizado através da Guia código 50.20.011 (antiga) ou 41.0061, (três vias, branca, verde e amarela), disponibilizadas pelos cartórios, que servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil.
COMUNICADO SPI Nº30/2013
(Processo nº 2010/77508)
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA que o recolhimento referente à extração da cópia reprográfica deverá ser realizado através da Guia código 50.20.011 (antiga) ou 41.0061, (três vias, branca, verde e amarela), disponibilizadas pelos cartórios, que servirá também para o recolhimento da importância devida junto ao Banco do Brasil. Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo próprio, sendo que a 1ª Via da requisição (branca) deverá obrigatoriamente acompanhar o processo ou documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia. A 2ª Via (verde) via do interessado que deverá ser apresentada para retirada das cópias no posto reprográfico. A 3ª Via amarela pertence à instituição bancária.
(Disponibilizado no DJE de 25/04/2013, Caderno Administrativo, página 05)