As Unidades Judiciais de todo o Estado que processam feitos de EXECUÇÃO FISCAL e de JUIZADOS ESPECIAIS deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, através do e-mail spi.indicadores@tjsp.jus.br, o número de feitos eliminados nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, separadamente.
COMUNICADO SPI nº 38/2013
(Protocolo nº 2013/73370)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de atender solicitação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Ofício-Circular nº 105/GP/2013), COMUNICA aos dirigentes das Unidades Judiciais de todo o Estado que processam feitos de EXECUÇÃO FISCAL e de JUIZADOS ESPECIAIS que deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, através do e-mail spi.indicadores@tjsp.jus.br, o número de feitos eliminados nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, separadamente. O levantamento poderá ser realizado pelo Livro de Registro de Autos Destruídos (NSCGJ, Capítulo II, item 5, “i”) ou pelos editais de eliminação.
(Disponibilizado no DJE de 03/06/2013, Caderno Administrativo, página 22.)