Pedidos de informações cadastrais de assinantes de empresas prestadoras de serviço de telefonia podem ser enviados diretamente às empresas autorizatárias e concessionárias, não havendo a necessidade de tais pedidos serem enviados à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, devendo acessar o site da ABR Telecom – Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações, no endereço www.abr.net.br.
COMUNICADO SPI nº 42/2013
(Protocolo 2013/4835)
A Secretaria da Primeira Instância por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito da Capital e do Interior e aos servidores e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado que os ofícios com pedidos de informações cadastrais de assinantes de empresas prestadoras de serviço de telefonia podem ser enviados diretamente às empresas autorizatárias e concessionárias, não havendo a necessidade de tais pedidos serem enviados à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, pois, conforme informado, a Agência não dispõe das informações cadastrais dos assinantes. Para pesquisar qual a operadora que está vinculada ao número telefônico, deve ser acessado o site da ABR Telecom – Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações, no endereço www.abr.net.br, clicando-se no link “Portabilidade numérica/Consulta de operadora/Telefones fixos e móveis” e preenchendo-se o número de telefone a ser pesquisado.
(Disponibilizado no DJE dos dias 13, 14 e 17/06/2013, Caderno Administrativo, respectivamente, páginas 15, 12 e 10)